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Com relação à administração geral e pública, julgue o item

Pelas normas distritais, o convenente tem a obrigação de recolher à conta do concedente a contrapartida pactuada que não tenha sido aplicada na consecução do objeto do convênio, com atualização monetária e juros.

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Com relação à administração geral e pública, julgue o item

A liberação de quaisquer parcelas objeto de convênio no âmbito do Distrito Federal dependerá da comprovação de regularidade do convenente, independentemente do prazo de vigência do instrumento.

Com relação à administração geral e pública, julgue o item

Nos termos das normas distritais, tanto os entes públicos como as entidades privadas convenentes deverão demonstrar capacidade financeira compatível com a contrapartida a ser oferecida, inclusive, quando for o caso, com o fornecimento de bens ou serviços.

A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 estabelece normas aplicáveis à celebração, execução e prestação de contas de convênios e instrumentos congêneres no âmbito da Administração Pública Federal.
O Decreto n.3.302, de 29 de agosto de 2023, determina que os convênios serão administrados e fiscalizados, desde sua formalização até o termo de cumprimento dos objetivos, pelo fiscal. No ato de escolha deste fiscal, a autoridade deverá observar o seguinte:

I- A formalização desta escolha deverá ser feita por meio de portaria específica, providenciada a respectiva publicidade;
lI- Obrigatoriamente, o fiscal a ser escolhido deverá ser servidor público efetivo ou empregado público dos quadros permanentes do concedente, que tenha participado da análise do plano de trabalho.
IlI- O fiscal deve possuir qualificação técnica compatível com o objeto do ajuste, devendo constar dos termos ou certificados por ele emitidos o seu nome, assinatura, matrícula funcional e número do ato da autoridade que o designou para a fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos, com a respectiva data de emissão.

Com base na leitura das assertivas, está(ão) correta(s) apenas: